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“SBQ E O ANO INTERNACIONAL DA QUÍMICA 2011”
Regulamento Do Concurso e seu objetivo Art. 1º- A Sociedade Brasileira de Química- SBQ, como parte das comemorações do Ano Internacional da Química, que ocorrerá em 2011, institui o CONCURSO “SBQ E O ANO INTERNACIONAL DA QUÍMICA- 2011”, cujo resultado será divulgado em 15 de dezembro de 2009. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento. Art. 2º- O objetivo do concurso “SBQ E O ANO INTERNACIONAL DA QUÍMICA- 2011” é escolher o melhor LOGO, para ser o símbolo da Sociedade Brasileira de Química, durante as comemorações do Ano Internacional da Química. Parágrafo Único.- O LOGO escolhido fará parte dos eventos comemorativos e das diversas peças, tais como circulares, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Comissão Organizadora do evento. Capítulo II Da Publicidade do Concurso Art. 3º- O
lançamento do concurso será feito na página da SBQ (www.sbq.org.br
) que conterá: § 1º- A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pela página anunciada acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste. § 2º- Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados na página, a juízo da Comissão Organizadora do evento. Capítulo III Dos Participantes Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento. Capítulo I V Das inscrições Art. 4º- A ficha de inscrição estará disponível na página www.sbq.org.br , e deverá ser enviada, juntamente com a arte do logo, para o endereço eletrônico quimica2011@quimica2011.org.br. Não serão aceitas inscrições enviadas via correio ou outra forma qualquer que não seja através do E-mail indicado. § 1º- A apresentação do LOGO deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento. § 2º- O LOGO deverá ser apresentado em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, em arquivo vetorial (.cdr; .eps ou .ai). § 3º- As inscrições estarão abertas durante o período de 01-10 a 30-11 de 2009, data improrrogável, não cabendo qualquer recurso à comissão organizadora sobre o direito de estender este prazo. § 4º- A inscrição é gratuita e somente poderá ser feita durante o período definido no § 3º deste regulamento. § 5º- Cada participante poderá apresentar apenas um trabalho, caso seja enviada mais de uma proposta será considerada apenas a primeira. Art. 5º- O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital do concurso. Art. 6º- Ao enviar a inscrição para o endereço eletrônico quimica2011@quimica2011.org.br, o candidato receberá, no e-mail cadastrado, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo, que será sua garantia de participação no concurso. Capítulo V Da forma de apresentação dos trabalhos Art. 7º- Serão
apreciados os trabalhos que forem: § 1º- Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica. § 2º- Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição. O número de inscrição será utilizado como identificação. § 4º- Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento. Capítulo VI Das comissões e do julgamento dos trabalhos Art. 9º- Os
trabalhos serão julgados pela Comissão Organizadora Ano Internacional
da Química 2011 e por convidados da área de criação e publicidade. § 2º- A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora levará em conta a elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem de acordo com o este regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s). § 3º- A Comissão Avaliadora se reserva o direito de não selecionar nenhum LOGO, caso as propostas apresentadas não atendam às expectativas da SBQ. Art. 10º- São
critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora: Capítulo VII Da classificação Art. 11º- A Comissão Avaliadora se reunirá para analisar cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento. § 1º- Os LOGOS receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez). § 2º- A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados por cada membro da Comissão Avaliadora e pelos membros especialistas em arte gráfica convidados. § 3º- Havendo empate, caberá ao Presidente da Comissão Organizadora o voto de desempate. Art. 12º- O resultado do Concurso será anunciado em 20 de dezembro de 2009 no site da SBQ (www.sbq.org.br ). Art. 13º- A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes. Art. 14º- A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante. Capítulo VIII Da Premiação Art. 15º- Será premiado apenas
um trabalho classificado pela comissão julgadora. Sendo o mesmo outorgado
pela SBQ durante a 33a RASBQ. Art.16º- O prêmio será entregue pelo Presidente da SBQ, durante a 33a RASBQ. Capítulo IX Disposições Finais Art. 17º- O LOGO classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito à SBQ, não cabendo à SBQ quaisquer ônus sobre seu uso tais como: pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo permitido à SBQ fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional. Art. 18º- Os trabalhos enviados para o concurso LOGO “SBQ E O ANO INTERNACIONAL DA QUÍMICA- 2011”não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da SBQ, que poderá fazer uso como o desejar. Art. 19º- A Comissão Organizadora do LOGO “SBQ E O ANO INTERNACIONAL DA QUÍMICA- 2011”poderá cancelar o concurso deste Regulamento, em razão de insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Art. 20º- Os membros da Comissão prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário. Art. 21º- Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 30 de setembro de 2009 Claudia Moraes
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